A Câmara de Dirigentes Lojistas informou que não há vedação expressa ao funcionamento das empresas no feriado municipal do padroeiro Santo Antônio, no próximo dia 13, conforme a convenção coletiva de trabalho do comércio.
De acordo com o documento, o trabalho em feriados deve ser compensado ou remunerado conforme determina a legislação trabalhista, com atenção especial aos direitos dos colaboradores. Além disso, as empresas devem estar respaldadas pela autorização da lei federal 11.603/2007 e legislação municipal.
Atualmente, está proibido o funcionamento do comércio apenas nos feriados de Ano Novo, Sexta-feira Santa, dia do Trabalhador, dia dos Finados e Natal.
A CDL também alertou que, a partir de 1º de julho, o ministério do Trabalho e Emprego revogará algumas normas que autorizavam o trabalho aos domingos e feriados, que poderão impactar diretamente o funcionamento do comércio.
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