Três desembargadores que compõem a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acataram, ontem à tarde, recurso de servidores concursados e tornaram sem efeito a anulação do concurso 001/2020 da prefeitura de Sinop, decidida em 2022, pela justiça da comarca. A decisão mantém em seus cargos cerca de 170 servidores municipais que haviam sido aprovados e estão exercendo suas funções.
Antes de entrar no mérito dos recursos, os desembargadores, ao analisarem a primeira preliminar, concluíram que houve ‘cerceamento de defesa’ e decidiram que o processo deve retornar para o judiciário em Sinop que deveria ouvir os servidores concursados para se manifestarem.
“Existem candidatos que tomaram posse e estão no exercício do cargo e terão suas situações jurídicas consolidadas, atingidas” e decidiu “acolher a preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de formação litisconsórcio ivo necessário com ausência de citação de todos aqueles que já estão empossados no cargo”, decidiu a desembargadora Anglizey de Oliveira, relatora do recurso.
O concurso foi realizado na gestão da ex-prefeita Rosana Martinelli, houve ação do Ministério Público e a justiça da comarca de Sinop decidiu pela anulação do concurso.
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