A Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela promotoria de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) e declarou nula a contratação direta realizada pelo município de Gaúcha do Norte, que previa a apresentação do cantor Leonardo, marcada para 1º de junho do ano ado, durante a 13ª Feira Cultural do município, ao custo de R$ 750 mil. Na sentença, a empresa responsável pelo cantor também foi condenada a restituir R$ 300 mil aos cofres públicos, a título de ressarcimento ao erário, em razão do superfaturamento identificado.
Conforme a Ação Civil, foram identificados indícios de superfaturamento na contratação do show artístico, tendo em vista que o valor pago estaria significativamente acima dos preços praticados no mercado para apresentações do mesmo cantor em eventos de porte semelhante, tanto em municípios de Mato Grosso quanto em outras unidades da federação. Assim, o MP acionou o município, o prefeito Volney Rodrigues Goulart e a empresa do cantor.
“O referido valor se mostra muitíssimo superior àqueles pagos por outros municípios ao mesmo cantor. A obrigatória justificativa de preço na inexigibilidade de licitação ocorre mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas e, ante essa análise, verifica-se flagrante e injustificável superfaturamento”, argumentou o MP ao propor a ação.
Conforme apresentado na ação, entre os anos de 2022 e 2023, o cantor Leonardo realizou quatro apresentações no interior de Mato Grosso, todas com valores inferiores aos consignados na contratação de Gaúcha do Norte. Os valores variaram de R$ 380 mil a R$ 550 mil. “Considerando a média de valores praticados no Estado, identifica-se o sobrepreço de R$ 298,7 mil”, acrescentou.
O MP também realizou pesquisa de preços de shows já contratados com entidades públicas em períodos próximos à data prevista em Gaúcha do Norte e constatou um valor médio de R$ 432 mil.
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