O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a 12 empresas de transporte coletivo interestadual que atuam em Mato Grosso que assegurem o cumprimento da legislação que garante gratuidades e descontos a idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência na compra de agens, especialmente por canais eletrônicos e virtuais.
A medida foi tomada após investigação do MPF apontar falhas no cumprimento da Resolução nº 6.033/2023 da ANTT, que determina a disponibilização desses benefícios em todos os pontos de venda, sejam físicos, eletrônicos ou virtuais. O inquérito também identificou falhas na fiscalização das empresas por parte da agência reguladora.
Segundo à legislação, os benefícios no transporte interestadual incluem duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários-mínimos; duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda inscritos no programa ID Jovem; agens gratuitas, sem limitação de assentos, para pessoas com deficiência e baixa renda; e descontos de 50% para idosos e jovens de baixa renda quando as vagas gratuitas já tiverem sido preenchidas.
Entretanto, conforme apurado pelo MPF, muitas empresas deixam de ofertar as gratuidades e os descontos em seus sites ou aplicativos, restringindo o o aos benefícios. Segundo o Ministério püblico, essa prática prejudica, especialmente, pessoas com mobilidade reduzida ou que vivem em regiões mais afastadas.
As empresas foram orientadas na recomendação a adequar seus sistemas de venda online para oferecer as gratuidades e descontos conforme a legislação; divulgar, de forma clara e ível, os direitos e os procedimentos para o aos benefícios; e capacitar seus atendentes, especialmente no atendimento digital, para garantir um serviço eficaz e humanizado.
As companhias têm prazo de dez dias para informar se acatam a recomendação e apresentar documentos que comprovem as medidas adotadas. O não atendimento pode resultar em ações judiciais.
O MPF também recomendou à agência reguladora que intensifique a fiscalização do cumprimento da resolução por empresas de Mato Grosso, inclusive aquelas que direcionam usuários para pontos físicos ou cujos sites não foram localizados; informe as penalidades já aplicadas em razão do descumprimento das normas; e apresente um plano anual de fiscalização e um relatório com os resultados das ações realizadas no estado. A agência também tem dez dias para responder se acolherá a recomendação ou apresentar justificativa em caso de não acatamento.
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