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Município de MT é condenado a reintegrar agente da saúde demitida por não ter CNH

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, confirmou sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Itiquira (362 km de Cuiabá), declarando nulo o ato istrativo do município de Itiquira que resultou na demissão de uma agente comunitária de saúde, determinando a reintegração da autora da ação ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho, ocorridos entre a demissão e o efetivo fim das atividades.

O processo tramitou inicialmente na Vara Única da Comarca da cidade, cujo juízo julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando nulo o ato istrativo que resultou na demissão, determinando a reintegração ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho.

A servidora relatou que foi aprovada em processo seletivo e assumiu o cargo de agente comunitário de saúde em 29 de abril de 2016. A demissão decorreu do não atendimento à exigência de carteira nacional de habilitação (CNH), estabelecida no edital do processo seletivo.

Contudo, conforme fundamentado na sentença, a lei federal, que regula a atividade de agentes comunitários de saúde não inclui a posse de CNH como requisito para o exercício do cargo. “Além disso, ficou demonstrado nos autos que tal exigência não era indispensável ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, caracterizando flagrante ilegalidade istrativa”, informou o Poder Judiciário.

A sentença reconheceu o direito da autora ao pagamento de valores correspondentes ao período compreendido entre a data de sua demissão e a reintegração no cargo, bem como aos dias em que permaneceu trabalhando após o ato demissionário.

A condenação por danos morais foi afastada, tendo em vista que, embora configurada a ilegalidade, não ficou comprovado o sofrimento ou abalo psicológico relevante à configuração do dano moral, declarou o judiciário, através da assessoria.

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