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Tribunal Regional do Trabalho inicia discussão e vai decidir sobre proibição do glifosato em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Após ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Estadual de Mato Grosso (MPMT) para proibir o uso do glifosato no estado, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) vai decidir se os efeitos da ação podem alcançar todos os produtores rurais de Mato Grosso. O tribunal instaurou, em maio, incidente de assunção de competência para a discussão da tese sobre a “amplitude da legitimidade iva nas ações duplamente coletivas”.

A ação civil pública foi ajuizada contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa). A ação foi ajuizada sob a modalidade coletiva iva, em que as entidades representativas são colocadas no polo ivo para defender os interesses da coletividade demandada, que, no caso, é composta pelos produtores rurais de Mato Grosso.

Discute ainda a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do glifosato nos contratos de trabalho, mesmo que se trate de produto cujo uso seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O TRT23 publicou um edital abrindo prazo de 15 dias para que os interessados se manifestem sobre o tema em discussão no processo. Nesse período, também será possível pedir participação no caso como colaborador externo, além de apresentar documentos ou solicitar medidas que ajudem a esclarecer a questão jurídica envolvida.

Na ação, os MPs alegam que, ainda que sejam observadas todas as normas de segurança para evitar o contato com o glifosato – como fornecimento de capacitação, atenção à receita e às indicações do rótulo e bula, fornecimento de equipamentos de proteção individual, vestimentas adequadas ao risco e sua higienização –, estudos mostram que não seria possível garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais.

Segundo os órgãos, pode-se até garantir a não ocorrência de intoxicações agudas, que se manifestam por meio de um conjunto de sinais e sintomas e às vezes se apresentam de forma súbita, mas não o desenvolvimento de doenças crônicas e outros malefícios.

Além disso, reforçam que a utilização desse produto em um sistema aberto (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle, pois não há como enclausurar essas fontes de contaminação e proteger água, solo, ar e os ecossistemas. “De forma difusa e indeterminada, os consumidores e os trabalhadores são expostos a esses venenos, que, de modo geral, estão presentes na alimentação da população e no ambiente de trabalho do agricultor”, frisa a ação.

Considerando a larga utilização do glifosato na agricultura do estado, os Ministérios Públicos apresentaram proposta de autocomposição da lide – que objetiva resolver a questão consensualmente – por meio do estabelecimento de metas de redução do uso do produto. A atuação é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em farto material científico, como estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Cancer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o produto é provável carcinogênico (causador de câncer).

Os procuradores e promotores que assinam a ação salientam que o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente. A título de exemplo, nos Estados Unidos, a Monsanto/Bayer já foi condenada três vezes devido a pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Na maior das condenações, a indenização chegou a U$ 2 bilhões. Há, ainda, mais de 11 mil processos semelhantes tramitando na justiça americana.

“A Justiça tem uma decisão a tomar. Acolher o pedido dos Ministérios Públicos para ao menos mitigar e neutralizar parcialmente o aparecimento de doenças crônicas como o câncer, ou se contentar a, no futuro, proferir várias condenações em virtude de danos à saúde já materializados”, ressaltam os autores da ação. “É necessário que vários seres humanos adoeçam e morram ‘comprovadamente’ em razão do glifosato até que venha a sua proibição?”, questionam.

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